Para automotores, as regras seguem a legislação brasileira da RESOLUÇÃO N.o 254, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007, da Convenção, que estabelece requisitos para aplicação de filmes em suas superfícies da seguinte forma:
Para o PARABRISA DIANTEIRO o exigido é que se tenha uma visibilidade mínima de 75% em parabrisas incolores e 70% em parabrisas coloridos. Uma boa opção para ser instalada em parabrisas dianteiros é a Window Blue®, pois ela é um dos filmes que atende a esse requisito, como é requerido na legislação vigente - Art. 3º.
Para as janelas LATERAIS DIANTEIRAS a regra é a mesma, a luz transmissivel deve ser superior a 70% pois se trata de vidros indispensável a dirigibilidade do veículo.
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Já nos LATERAIS TRASEIROS a regra nos permitide um escurecimento um pouco maior. Para estes a visibilidade mínima é de 28%, pois não se trata de vidros indispensável a dirigibilidade.
§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
Aplicador a mais de 7 anos, especialista em vendas de películas.